
LEI N° 1.650, DE 1° DE JUNHO DE 1988
Reduz a alíquota para cobrança do I.S.S., das atividades que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As alíquotas para cobrança do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, estabelecidas no artigo 70, da Lei n° 1.129, de 27 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei n° 1.624, de 23 de dezembro de 1987, para os casos específicos dos itens 58 e 97 da Lista de Serviços constantes do artigo 87, da mesma legislação, ficam reduzidas de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento).
Parágrafo único. Continuam inalteradas e em vigor, as alíquotas para os demais itens.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 1988.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.