LEI N° 1.650, DE 1° DE JUNHO DE 1988

 

Reduz a alíquota para cobrança do I.S.S., das atividades que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As alíquotas para cobrança do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, estabelecidas no artigo 70, da Lei n° 1.129, de 27 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei n° 1.624, de 23 de dezembro de 1987, para os casos específicos dos itens 58 e 97 da Lista de Serviços constantes do artigo 87, da mesma legislação, ficam reduzidas de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento).

 

Parágrafo único. Continuam inalteradas e em vigor, as alíquotas para os demais itens.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 1988.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.