
LEI N° 1.666, DE 12 DE JULHO DE 1988
Modifica dispositivos do Sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei n° 1.057, de 08 de agosto de 1978 e, constante da Planta com a localização e delimitação que faz parte da Lei n° 1.112, de 5 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I - ZONA INDUSTRIAL, fica incluída a área constituída e delimitada pelas seguintes vias públicas:
a) da confluência das ruas Marisa com Maria da Graça Lima, até a confluência formada pelas Ruas Gilda e Kango Takiuti;
b) Rua Gilda, até a Rua Flórida;
c) Rua Flórida, até a Rua Maria da Graça Lima e,
d) Rua Maria da Graça Lima, até a Rua Marisa.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de julho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Dept° de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.