LEI Nº 1.793, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

(Revogada pela Lei nº 1805 de 1990)

 

Revoga em todos seus termos as disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 1.061/78.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 1.061, de 02 de outubro de 1978, que dispõe sobre plantão de farmácia no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.