
LEI Nº 1.896, DE 7 DE MAIO DE 1991
Modifica dispositivos do sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, constante da planta com a localização e delimitação que faz parte da Lei nº 1.112, de 05 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
I - Os imóveis localizados nos loteamentos Jardim Rosana, Vila Oliveira, Vila Andréa, Jardim Renata, Jardim Lourdes e Vila Zildice, passam situar-se em Zona Mista z-3.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.