LEI Nº 1.954, DE 15 DE JANEIRO DE 1992

 

Revoga em todos os seus termos as alíneas “c” e “e”, do artigo 26, da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1.969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos, as alíneas “c” e “e”, do artigo 26, da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, com as redações que lhes foram dadas pela Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de janeiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.