LEI Nº 2.523, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispões sobre a revogação em todos seus termos da Lei nº 1875/90.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 1875, de 31 de outubro de 1990, que estabelece normas para construção e funcionamento de postos revendedores de combustíveis, para fins automotivos, no âmbito do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 2003.

 

 

FLAVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.