
LEI Nº 1798, DE 5 DE JANEIRO DE 1990
Modifica dispositivos do Sistema de ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Sistema de ZONEAMENTO de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, e constante da planta com a localização e delimitação que faz parte da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I - ZONA RESIDENCIAL, fica incluída a área constituída e delimitada da seguinte forma:
Inicia-se as margens da Rua dos Autonomistas ( antiga Rua 7 ), perfazendo o percurso de 492,00m, daí segue no mesmo sentido por mais 134,00 m, até defletir a esquerda por mais 428,00 m, no alinhamento com os lotes 12-B e 13-B, até atingir a Rua Seis por onde percorre a distância de 150,00 m, até encontrar a Estrada do Paiol, por onde segue a distância de 225,40 m, de onde sai a esquerda, no sentido do ponto inicial, margeando a divisa dos lotes 15-B e 9-B, por 241,05 m, encontrando novamente a Rua dos Autonomistas ( antiga Rua 7),encerrando uma área de aproximadamente 170.200,00 m2, estando a mesma localizada no setor 27, quadra OS, do Cadastro Municipal de Contribuintes e consta pertencer a Vila Romanópolis.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de janeiro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Departamento de Obras
Registrada no Departamento Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.