LEI Nº 1.407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Modifica dispositivos do sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, e constante da planta com a localização e delimitação anexa da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

I - Na Zona Industrial ficarão incluídos os seguintes trechos:

 

a) trecho compreendido entre as vias denominadas Rua da Saudade, Rua Godofredo Ozório Novaes e Rua Caetano Rúbia;

b) trecho compreendido entre a ferrovia da RFFSA, Rua Caetano Rúbio e Ribeirão Itaim até a intersecção com a Rua Lousiana;

c) trecho compreendido entre as vias denominadas Rua Caetano Rúbio e Rua Caramuru, Rua Santa Rita até a confluência com a Rua Flórida e Travessa Caetano Rúbio, prolongando-se através da linha divisória do Jardim Tinoco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.