
LEI Nº 1.089, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a subdivisão de setor de zoneamento do P.D.D.I., estabelecido pela Lei nº 1.049 de 22/05/78.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O setor 18 da planta anexa à Lei nº 939/76, que dispõe sobre o novo zoneamento do P.D.D.I. de Ferraz de Vasconcelos, estabelecido pela Lei nº 1.049 de 22 de maio de 1978, passa a ter a subdivisão de setor 18-A.
§ 1º O uso predominante da subdivisão ora criado, será a constante de planta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 2º A localização e delimitação do setor ora criado, será a constante da planta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.