
LEI COMPLEMENTAR N° 346, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Regime Funções Gratificadas dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a função gratificada ao servidor público que for designado para o exercício de funções ou outros encargos de especial responsabilidade e maior complexidade técnica ou administrativa, que não justifiquem a criação de cargos, a ser concedida e livremente destituível por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata esta Lei não são passíveis de incorporação ao vencimento dos servidores, em percentual de até 50% sobre o salário base do cargo efetivo que exerce no Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se função gratificada o ato de atribuição de função especifica de caráter especial para desempenho de função de chefia, direção e assessoramento, a serem ocupadas exclusivamente por servidores estáveis.
Art. 3º Para fins desta lei são funções gratificadas e seus percentuais remuneratórios aqueles constantes do anexo I desta Lei.
Art. 4º Ficam revogadas em todos os seus termos a lei nº 309, de 7 de março de 2016 bem como a lei nº 310, de 07 de março de 2016, considerando o quanto contido no acórdão proferido no âmbito Ação Direta de Inconstitucionalidade processo nº 2084037-62.2019.8.26.0000.
Parágrafo único. As funções gratificadas desta lei, não estabelece qualquer correspondência com as gratificações existentes atribuídas através das Leis Complementares nº 309/2016 e nº 310/2016.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 5 de novembro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretária Municipal do Governo
BRUNO DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA ROCHA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.