
DECRETO N° 6.114, DE 4 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a padronização de procedimentos e rotinas funcionais desenvolvidas no âmbito administrativo da Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.119/2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a padronização de procedimentos e de rotinas funcionais desenvolvidas no âmbito administrativo, art. 163 e 164 da Lei Complementar n° 167 de 13 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta padronização tem por finalidade obter informações, documentos, auxílio para atendimento às requisições e, exigências dos órgãos externos de fiscalização e jurisdicionais, bem como das pessoas físicas e jurídicas, de maneira fidedigna e dentro dos prazos legais, conforme determinam as respectivas normas legais, em especial as Lei Complementares Federal nºs 709/1993, 101/2000 e 12.527/2011; da Lei Orgânica Municipal, das Leis Complementares Municipais nºs 314/2016, 295/2014, nº 167/2005 e demais Leis e Instruções pertinentes a matéria, para que não haja prejuízos à Administração Pública e ao Executivo Municipal.
Art. 2º Esta padronização tem por finalidade obter informações, documentos, auxílio para atendimento às requisições e, exigências dos órgãos externos de fiscalização e jurisdicionais, bem como das pessoas físicas e jurídicas, de maneira fidedigna e dentro dos prazos legais, conforme determinam as respectivas normas legais, em especial a Lei Complementar Estadual nº 709/1993, Leis Federais nºs, 101/2000 e 12.527/2011; Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares Municipais nºs 314/2016, 295/2014, e nº 167/2005, e ainda as demais Leis e Instruções pertinentes a matéria, para que não haja prejuízos à Administração Pública e ao Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 6118 de 2019)
Parágrafo único. Dentre outras obrigações, devem ser atendidos:
I – As requisições do Controle Interno;
II – Requerimentos da Câmara Municipal;
III – as exigências e requisição de documentos dos órgãos de fiscalização;
IV – Os atos e decisões jurídicas;
V – A transparência requerimento e-SIC;
VI – Os requerimentos de cidadãos e pessoas jurídicas;
VII – a prestação de contas;
VIII – os calendários AUDESP, IEGM e congêneres;
IX – As certidões de regularidade fiscal, jurídicas e econômico-financeira;
X – As exigências previstas no cadastro Único de Convênio – AUC, do Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAF, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda;
XI – os expedientes enviados pelos órgãos jurisdicionados;
XII – as solicitações internas entre as secretarias e departamentos; e
XIII – outras providências, ações ou atos que necessitem para o fiel cumprimento das normas legais.
Art. 3º A Unidade Central de Controle Interno, por intermédio da Coordenadoria Técnica de Controle Interno, poderá baixar Instruções Normativas necessárias para o bom e fiel desempenho de suas atividades em conformidade com o § 1º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 295, de 18 de dezembro de 2014.
§ 1º No que diz respeito às atribuições da unidade Central de Controle Interno, esta efetuará os pedidos de informações e documentos por meio de Memorando aos responsáveis, contendo a descrição detalhada, a forma e fixando o prazo em que deve ser atendido as requisições e/ou exigências.
§ 2º O Controle Interno estará sempre à disposição para orientar, auxiliar e dirimir quaisquer dúvidas para atendimento das obrigações dos responsáveis, em se tratando de matérias pertinentes à sua alçada.
§ 3º No que diz respeito às atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos, esta efetuará os pedidos de informações e documentos por meio de Memorando aos responsáveis, e processos administrativos, contendo a descrição detalhada, a forma de envio e, fixando o prazo em que deve ser atendido as requisições e/ou exigências.
§ 4º A Secretaria de Assuntos Jurídicos estará sempre à disposição para orientar, auxiliar e dirimir quaisquer dúvidas para atendimento das obrigações dos responsáveis, em se tratando de matérias pertinentes aos Órgãos Jurisdicionados.
§ 5º As requisições de documentos da Câmara Municipal, certidões e demais documentos pertinentes as atividades diárias das unidades o cumprimento dos prazos serão de responsabilidade do Gestor da Pasta.
Art. 4º Fica determinado que todas as Secretarias Municipais e demais Unidades Administrativas desta Prefeitura, por intermédio de seus respectivos titulares, em que deve atender aos requerimentos consignados dentro dos prazos fixados e na forma correta, não podendo alegar desconhecimento ou qualquer outra justificativa para emitir-se delas.
§ 1º Cada Secretaria Municipal ou Unidade Administrativa deverá indicar à Unidade Central de Controle Interno:
I – Pelo menos um responsável e seu suplente, pelo atendimento das requisições e exigências que lhe são ou, serão conferidas;
II – O contato telefônico e e-mail corporativo; e
III – o local de trabalho.
§ 2º Qualquer intercorrência que impeça o atendimento às requisições e exigências no prazo fixado, o Controle Interno deverá ser imediatamente comunicado por escrito de forma justificada e comprovada, a fim de que seja verificada a possibilidade de sua prorrogação.
Art. 5º O agente público que por ação, omissão ou qualquer outra forma de conduta não atender suas obrigações legais ou, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme determina a Lei Complementar nº 167/2005 e Lei Complementar nº 295/2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 4 de julho de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.