
DECRETO N° 6.118, DE 31 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre alteração do art. 2º, do Decreto nº 6.114, de 4 de julho de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.119/2018;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 6.114, de 4 de julho de 2019, que dispõe sobre a padronização de procedimentos e de rotinas funcionais desenvolvidas no âmbito administrativo da Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta padronização tem por finalidade obter informações, documentos, auxílio para atendimento às requisições e, exigências dos órgãos externos de fiscalização e jurisdicionais, bem como das pessoas físicas e jurídicas, de maneira fidedigna e dentro dos prazos legais, conforme determinam as respectivas normas legais, em especial a Lei Complementar Estadual nº 709/1993, Leis Federais nºs, 101/2000 e 12.527/2011; Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares Municipais nºs 314/2016, 295/2014, e nº 167/2005, e ainda as demais Leis e Instruções pertinentes a matéria, para que não haja prejuízos à Administração Pública e ao Executivo Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, continuando inalterados os demais artigos constantes do Decreto nº 6.114/2019.
Palácio da Uva Itália, 31 de julho de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.