DECRETO N° 6.161, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

 

Dá nova redação ao art. 18 do Decreto nº 6.111, de 1º de julho de 2019, que trata da regulamentação do Fundo Municipal do Idoso, instituído pela Lei Complementar nº 302, de 7 de agosto de 2015.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 2.496/2015 E APENSO Nº 12.476/2016;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art. 18 do Decreto nº 6.111, de 1º de julho de 2019, que trata da regulamentação do Fundo Municipal do Idoso, instituído pela Lei Complementar nº 302, de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Idoso, juntamente com servidor público do Município a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo: movimentar conta corrente do FMI; assinar e emitir cheques; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos; abrir e encerrar contas de depósitos; requisitar, sustar, contra ordenar e baixar cheques; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; solicitar saldos, extratos e comprovantes; e todos as atribuições necessárias para o cumprimento das decisões do Conselho Municipal do Idoso relativamente a conta do FMI”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos do Decreto nº 6.111/2019.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de janeiro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.