
DECRETO N° 6.174, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção do Coronavírus (2019-nCov) no Município de Ferraz de Vasconcelos.
CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL EM 30/01/2020 PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) E A DECLARAÇÃO DE PANDEMIA GLOBAL NA DATA DE 11/03/2020 EM VIRTUDE DE DISSEMINAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E DA DOENÇA POR ELE CAUSADA (COVID-19);
CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 188/GM/MS DE 04/02/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2);
CONSIDERANDO A CONFIRMAÇÃO DE CASOS DE CONTAMINAÇÃO POR TRANSMISSÃO LOCAL EM TERRITÓRIO ESTADUAL;
CONSIDERANDO O FATO DE FERRAZ DE VASCONCELOS SER UMA CIDADE DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS;
CONSIDERANDO A PREVISÃO CONTIDA NO § 2º DO ART. 5º C/C ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Fica criado o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus no Município de Ferraz de Vasconcelos, com a responsabilidade de cuidar das ações planejadas no Plano de Contingência do Município.
Parágrafo único. O Comitê de Enfrentamento será composto de equipe multidisciplinar por servidores indicados pelo Prefeito Municipal em Portaria posterior.
Art. 3º Adotem-se as seguintes medidas emergenciais para redução do fluxo e circulação de pessoas, por um prazo de 15 dias a fim de favorecimento da contenção da transmissão do vírus no território do Município de Ferraz de Vasconcelos:
I- Nos dias 16 e 17/03/2020 as escolas realizarão atividades de orientação e conscientização aos professores, estudantes e pais de alunos;
II- Suspensão total de atividades educacionais nas escolas municipais e conveniadas a partir de quarta-feira dia 18/03/2020;
III- Suspensão dos serviços de conveniência, fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes, jovens e adultos e idosos a partir de quarta-feira, dia 18/03/2020;
IV- Suspensão de todos os eventos públicos e particulares com público superior a 50 pessoas;
IV- Suspensão de todos os eventos públicos e particulares; (Alterado pelo Decreto nº 6179 de 2020)
V- Suspensão de gozo de férias de servidores da Saúde à critério da Secretaria Municipal de Saúde;
V- Suspensão de gozo de férias de servidores da Saúde, Assistência Social, Segurança e Serviços Funerários, à critério do Secretário da Pasta; (Alterado pelo Decreto nº 6179 de 2020)
VI- Suspensão de todas as atividades nas oficinas de arte, cultura e esportes a contar do dia 17/03/2020;
VII- Fechamento de Tabacarias a partir de 17/03/2020;
VIII- Suspensão de prazos de processos administrativos;
IX- Prorrogação de vencimento de impostos e taxas;
X- Fechamento de bibliotecas, teatros e similares;
XI- Visitação a bares, restaurantes e similares a critério da população;
XII- Boletim informativo diário nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura;
XIII- O atendimento nas repartições públicas municipais ficará restrito a situações urgentes e inadiáveis, podendo ser realizada escala de funcionários em dois turnos, a critério da Secretaria.
XIII- O atendimento nas repartições públicas municipais ficará restrito a situações urgentes e inadiáveis, podendo ser realizada escala de funcionários em dois turnos, a critério da Secretaria, salvo: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Secretaria Municipal de Assistência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 6179 de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 6192 de 2020)
XIV- Suspensão da Zona Azul. (Acrescentado pelo Decreto nº 6179 de 2020)
Art. 4º Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem der lhe der causa, as infrações previstas em lei.
Art. 5º Este Decreto poderá ser regulamentado por Resoluções e Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 20 de fevereiro de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.