
DECRETO N° 6.178, DE 21 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o fechamento imediato do Comércio e Prestadores de Serviços, em complementação as regras constantes ao Decreto nº 6.174, de 16 de março de 2020, adotados para prevenção do Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre o FECHAMENTO imediato, pelo período de 15 (quinze) dias, de todo o comércio e serviços não essenciais, no Município de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º São considerados serviços essenciais:
a) os de saúde pública e privada: (hospitais, farmácias, clinicas médicas, odontológicas e clínicas veterinárias);
b) alimentação humana/animal (casas de rações, supermercado, mercado, açougue);
c) abastecimento (água, gás, combustível);
d) segurança; e) limpeza; f) e congêneres;
g) Padarias, sem consumo no local. (Acrescentada pelo Decreto nº 6179 de 2020)
§ 2º Os serviços essenciais deverão resguardar os cuidados sanitários e de higiene para prevenção de doenças infectocontagiosas, em especial o COVID-19 conforme recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, limitando a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que não cumprirem com o exposto no presente Decreto, estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento e demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 3º Fica a Guarda Civil Municipal e o Departamento de Fiscalização, responsáveis pelo cumprimento das presentes medidas. Art. 3º Fica a Guarda Civil Municipal, o Departamento de Fiscalização da Vigilância Sanitária e Fiscalização do Departamento da Receita, responsáveis pelo cumprimento das presentes medidas. (Redação dada pelo Decreto nº 6179 de 2020)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.