
DECRETO N° 6.186, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo que especifica.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO O DECRETO Nº 6.174, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS -COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, E AINDA O DECRETO Nº 6.179, DE 21 DE MARÇO DE 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por quinze (15) dias, o prazo determinado no Decreto nº 6.179, de 23 de março de 2020, em seu art. 2º, da Suspensão da ZONA AZUL, contados a partir da cessação de sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Palácio da Uva Itália, 2 de abril de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.