DECRETO LEGISLATIVO N° 456, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a preservação da competência legislativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos em face da atribuição normativa do Poder Executivo.

 

O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Em respeito ao artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, ao artigo 20, inciso IX, da Constituição do Estado de São Paulo, e ao artigo 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos, ficam sustados os efeitos do Decreto nº 5.424/2012, do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a fixação da data de crédito relativo à folha de pagamento dos servidores públicos do Município, alterando a referida data do último dia do mês para o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.

 

Parágrafo único. O decreto a que se refere o caput deste artigo exorbita o poder regulamentar, ofendendo o artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos, e o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que faz mais de duas décadas que os pagamentos sempre foram feitos no último dia do mês.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de abril de 2012.

 

 

EDSON ELIAS KHOURI

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

IVAN LUDUVICE CUNHA

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.