RESOLUÇÃO Nº 581, DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

Atribui ao Procurador Jurídico a Função de membro permanente da Comissão Permanente de Licitação.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica atribuída ao cargo de Procurador Jurídico a função de membro permanente de Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 2º O Procurador ficará à disposição da Comissão de Licitação para participar dos processos licitatórios, acompanhar as sessões de julgamento, prestar assistência, aconselhando a comissão quanto a aspectos jurídicos e de legalidade, e emitir pareceres quando solicitado.

 

Parágrafo único. O Procurador Jurídico não votará em nenhuma das deliberações da comissão.

 

Art. 3º Pela função descrita no art. 1º. o Procurador fará jus a gratificação de 20% (vinte por cento) sobe sua referência, nos termos da Resolução nº 573/2017, que se encorpará aos seus vencimentos para todos os fins nas condições e proporção prevista no artigo 82-A da Lei Complementar nº 167/05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos).

 

Art. 3º Pela função descrita no art. 1º o Procurador fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor, nos termos da Resolução nº 573/2017. (Redação dada pela Resolução n° 597 de 2023)

 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 037 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.