LEI N° 3.419, DE 11 DE MARÇO DE 2021

 

Altera a Lei Municipal nº 2.922, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de autorização para o Executivo Municipal assinar Termo que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I integrante da Lei Municipal nº 2.922, de 11 de novembro de 2009, passando a vigorar o Anexo Único e seus respectivos Anexos I, II e III, que integram esta lei.

 

Parágrafo único. Para todos os efeitos, integram esta lei:

 

I – Anexo Único – Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê, com respectivos Anexos:

 

a) Anexo I – Estrutura Organizacional do Condemat;

 

b) Anexo II – Quadro de empregos, requisitos para provimento e atribuições dos empregos do Condemat; e

 

c) Anexo III – Quadro de empregos, provimento, quantidade, carga horária e salário.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.396, de 15 de abril de 2020.

 

 

Palácio da Uva Itália, 11 de março de 2021.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCIANO NUCCI PASSONI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.