
LEI N° 3.420, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, em conformidade com a estrutura administrativa da Lei Complementar nº 355, de 29 de dezembro de 2020.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, crédito adicional especial, tencionando a criação das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme dispõe a Lei Complementar nº 355, de 29 de dezembro de 2020, que versa sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município.
Art. 2° O crédito adicional especial será fixado no montante de R$ 11.877.083,07 (onze milhões, oitocentos e setenta e sete mil, oitenta e três reais e sete centavos), para atender as despesas corrente e capital, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 4.320/64, especificamente em face da criação das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional da estrutura da Lei Orçamentária Anual de 2021, sancionada pela Lei Municipal nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, visando a criação de rubricas orçamentárias especificas para o desenvolvimento dos programas e ações de governo e atividades, em compatibilidade com o Plano Plurianual de (2018/2021), firmado pela Lei Municipal nº 3.322, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os recursos orçamentários de adequação das novas Unidades Orçamentárias da secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ocorrerão mediante remanejamento dos recursos alocados inicialmente na antiga estrutura das Pastas Municipais de “Governo e Segurança Pública”, “Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e meio Ambiente” e “Saúde”, conforme anteriormente fixado na Lei Complementar nº 351, de 27 de maio de 2020.
Art. 5º Fica estabelecido que a Lei Orçamentária Anual nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, será adequada com as novas Unidades Orçamentárias, conforme detalhamento dos órgãos abaixo:
I – Lei Complementar nº 351/2020 (antiga estrutura):
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Código |
Especificação |
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10.00.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente e Habitação |
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10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente e Habitação |
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12.00.00 |
Secretaria Municipal de Governo e Segurança |
|
12.01.00 |
Secretaria Municipal de Governo e Segurança |
|
12.02.00 |
Secretaria Municipal de Segurança |
|
12.03.00 |
Departamento de Ouvidoria da GCM |
|
12.04.00 |
Departamento de Corregedoria da GCM |
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12.05.00 |
Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros |
II – Lei Complementar nº 355/2020 (atual estrutura):
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Código |
Especificação |
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10.00.00 |
Secretaria Municipal de Obras e Habitação |
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10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras e Habitação |
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12.00.00 |
Secretaria Municipal de Governo |
|
12.01.00 |
Secretaria Municipal de Governo |
|
18.00.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Urbana |
|
18.01.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Urbana |
|
18.02.00 |
Departamento de Ouvidoria da GCM |
|
18.03.00 |
Departamento de Corregedoria da GCM |
|
18.04.00 |
Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros |
|
1.00.00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
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19.01.00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
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20.00.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
20.01.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Art. 6º Passam a apropriar a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, os Programas e Ações de Governo constantes no Plano Plurianual, Lei nº 3.322, de 7 de dezembro de 2017, em consonância com as novas Unidades Orçamentárias aludidas no art. 5º desta Lei.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
|
|
Código |
Especificação |
|
Órgão |
18.00.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Urbana |
|
Unidade Orçamentária |
18.01.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Urbana |
|
Programa do PPA |
8006 |
Políticas de Gestão de Segurança Pública |
|
Ação do PPA |
2276 |
Gestão da Guarda Civil Municipal |
|
Justificativa |
|
Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas a Guarda Civil Municipal |
|
Valor da Meta |
|
R$ 8.143.456,43 |
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|
|
|
|
Programa do PPA |
8006 |
Políticas de Gestão de Segurança Pública |
|
Ação do PPA |
2357 |
Despesa de Pronto Pagamento - Guarda Civil Municipal |
|
Justificativa |
|
Manutenção de atividade administração da concessão de despesa de pronto pagamento, conforme os preceitos do Art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64 |
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Valor da Meta |
|
R$ 19.000,00 |
|
|
|
|
|
Programa do PPA |
8006 |
Políticas de Gestão de Segurança Pública |
|
Ação do PPA |
2387 |
Modernização da Infraestrutura de segurança da Guarda Civil Municipal |
|
Justificativa |
|
Ação de modernização da infraestrutura e equipamentos da Guarda Civil Municipal, visando propiciar melhorias as práticas voltadas da segurança da população do município |
|
Valor da Meta |
|
R$ 291.486,67 |
|
|
|
|
|
Órgão |
18.00.00 |
Secretaria Municipal de segurança Urbana |
|
Unidade Orçamentária |
18.02.00 |
Departamento de Corregedoria da Guarda Civil Municipal |
|
Programa do PPA |
8006 |
Políticas de Gestão de Segurança Pública |
|
Ação do PPA |
2276 |
Gestão da Guarda Civil Municipal |
|
Justificativa |
|
Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas a Guarda Civil Municipal |
|
Valor da Meta |
|
R$ 89.000,00 |
|
|
|
|
|
Órgão |
18.00.00 |
Secretaria Municipal de segurança Urbana |
|
Unidade Orçamentária |
18.03.00 |
Departamento de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal |
|
Programa do PPA |
8006 |
Políticas de Gestão de Segurança Pública |
|
Ação do PPA |
2276 |
Gestão da Guarda Civil Municipal |
|
Justificativa |
|
Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas a Guarda Civil Municipal |
|
Valor da Meta |
|
R$ 60.000,00 |
|
|
|
|
|
Órgão |
18.00.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Urbana |
|
Unidade Orçamentária |
18.04.00 |
Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros |
|
Programa do PPA |
8006 |
Políticas de Gestão de Segurança Pública |
|
Ação do PPA |
2283 |
Gestão da Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros |
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Justificativa |
|
Manutenção administrativa das atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros do Município, com o fito de respaldar a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, bem como outras atividades análogas a corporação |
|
Valor da Meta |
|
R$ 135.939,97 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
|
|
Código |
Especificação |
|
Órgão |
19.00.00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
|
Unidade Orçamentária |
19.01.00 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
|
Programa do PPA |
5010 |
Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental |
|
Ação do PPA |
2219 |
Estudo de Projetos Urbanísticos |
|
Justificativa |
|
Desenvolvimento de estudos de projetos urbanísticos para o desenvolvimento de infraestrutura no município |
|
Valor da Meta |
|
R$ 1.767.200,00 |
|
|
|
|
|
Programa do PPA |
5010 |
Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental |
|
Ação do PPA |
2220 |
Estudos de Projetos Habitacionais |
|
Justificativa |
|
Desenvolvimento de estudos e projetos habitacionais, visando diminuição das áreas de invasão no município |
|
Valor da Meta |
|
R$ 80.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
|
|
Código |
Especificação |
|
Órgão |
20.00.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Unidade Orçamentária |
20.01.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Programa do PPA |
5010 |
Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental |
|
Ação do PPA |
2227 |
Manutenção da Fiscalização e Controle Ambiental |
|
Justificativa |
|
Manutenção dos serviços de Fiscalização e Controle Ambiental no âmbito Municipal |
|
Valor da Meta |
|
R$ 986.000,00 |
|
|
|
|
|
Programa do PPA |
5010 |
Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental |
|
Ação do PPA |
2226 |
Desenvolvimento de Campanha de Educação Ambiental |
|
Justificativa |
|
Desenvolvimento de Campanha de Educação Ambiental no âmbito do Município |
|
Valor da Meta |
|
R$ 65.000,00 |
|
|
|
|
|
Programa do PPA |
5010 |
Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental |
|
Ação do PPA |
2400 |
Gestão e Desenvolvimento dos Serviços de Zoonoses |
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Justificativa |
|
Manutenção dos serviços de prevenção a zoonoses no município, visando o bem estar animal |
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Valor da Meta |
|
R$ 240.000,00 |
Art. 7º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento parcial e total de dotação orçamentária de acordo com o previsto no Inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, registrando-se os valores necessários da seguinte dotação descritos abaixo:
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|
Código |
Especificação |
|
Órgão |
12.00.00 |
Secretaria Municipal de Governo e Segurança |
|
Unidade Orçamentária |
12.02.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
|
Funcional |
06 122 |
Segurança Pública – Administração Geral |
|
Programática |
8006 2276 |
POLÍTICA DE GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA / GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 – Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 8.143.456,43) |
|
Unidade Orçamentária |
12.02.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
|
Funcional |
06 122 |
Segurança Pública – Administração Geral |
|
Programática |
8006 2357 |
Despesa de Pronto Pagamento Guarda Civil Municipal |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 19.000,00) |
|
Unidade Orçamentária |
12.02.00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
|
Funcional |
06 122 |
Segurança Pública – Administração Geral |
|
Programática |
8006 2387 |
Modernização da infraestrutura de segurança pública da Guarda Municipal |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 291.486,67) |
|
|
|
|
|
Órgão |
12.00.00 |
Secretaria Municipal de Governo e Segurança |
|
Unidade Orçamentária |
12.03.00 |
Departamento de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal |
|
Funcional |
06 122 |
Segurança Pública – Administração Geral |
|
Programática |
8006 2276 |
Gestão da Guarda Civil Municipal |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 – Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 60.000,00) |
|
Órgão |
12.00.00 |
Secretaria Municipal de Governo e Segurança |
|
Unidade Orçamentária |
12.04.00 |
Departamento de Corregedoria da Guarda Civil Municipal |
|
Funcional |
06 122 |
Segurança Pública – Administração Geral |
|
Programática |
8006 2276 |
Gestão da Guarda Civil Municipal |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 89.000,00) |
|
Órgão |
12.00.00 |
Secretaria Municipal de Governo e Segurança |
|
Unidade Orçamentária |
12.05.00 |
Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros |
|
Funcional |
06 122 |
Segurança Pública – Administração Geral |
|
Programática |
8006 2283 |
Gestão da Guarda Civil Municipal |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 135.939,97) |
|
Órgão |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente |
|
Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente |
|
Funcional |
04 122 |
Administração – Administração Geral |
|
Programática |
5010 2335 |
Gestão da Secretaria Municipal de Obras |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 2.6733.200,00) |
|
Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente |
|
Funcional |
15 122 |
Urbanismo – Administração Geral |
|
Programática |
5010 2220 |
Gestão da Secretaria Municipal de Obras |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 80.000,00) |
|
Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente |
|
Funcional |
18 541 |
Gestão Ambiental – Conservação Ambiental |
|
Programática |
5010 2226 |
Desenvolvimento de Campanha de Educação Ambiental |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 65.000,00) |
|
Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente |
|
Funcional |
18 542 |
Gestão Ambiental – Controle Ambiental |
|
Programática |
5010 2227 |
Manutenção da Fiscalização e Controle Ambiental |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 80.000,00) |
|
Órgão |
09.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
09.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional |
10 304 |
Saúde – Vigilância |
|
Programática |
1003 2400 |
Gestão e Desenvolvimento dos serviços de Zoonoses |
|
Fonte de Recurso |
01 |
01 - Tesouro |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 90.000,00) |
|
Fonte de Recurso |
08 |
08 – Emenda Impositiva |
|
Valor de Anulação |
|
(-R$ 150.000,00) |
Art. 8° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento até o limite consignado no art. 6º da Lei Municipal nº 3.471/2020 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e Redução do art. 6º e art. 7º serão demonstradas no decreto de Abertura do referido Crédito Adicional Especial.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 16 de março de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
CRISTINA DUARTE SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.