LEI N° 3.420, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, em conformidade com a estrutura administrativa da Lei Complementar nº 355, de 29 de dezembro de 2020.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, crédito adicional especial, tencionando a criação das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme dispõe a Lei Complementar nº 355, de 29 de dezembro de 2020, que versa sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município.

 

Art. 2° O crédito adicional especial será fixado no montante de R$ 11.877.083,07 (onze milhões, oitocentos e setenta e sete mil, oitenta e três reais e sete centavos), para atender as despesas corrente e capital, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 4.320/64, especificamente em face da criação das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional da estrutura da Lei Orçamentária Anual de 2021, sancionada pela Lei Municipal nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, visando a criação de rubricas orçamentárias especificas para o desenvolvimento dos programas e ações de governo e atividades, em compatibilidade com o Plano Plurianual de (2018/2021), firmado pela Lei Municipal nº 3.322, de 7 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários de adequação das novas Unidades Orçamentárias da secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ocorrerão mediante remanejamento dos recursos alocados inicialmente na antiga estrutura das Pastas Municipais de “Governo e Segurança Pública”, “Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e meio Ambiente” e “Saúde”, conforme anteriormente fixado na Lei Complementar nº 351, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 5º Fica estabelecido que a Lei Orçamentária Anual nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, será adequada com as novas Unidades Orçamentárias, conforme detalhamento dos órgãos abaixo:

 

I – Lei Complementar nº 351/2020 (antiga estrutura):

 

Código

Especificação

10.00.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente e Habitação

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente e Habitação

12.00.00

Secretaria Municipal de Governo e Segurança

12.01.00

Secretaria Municipal de Governo e Segurança

12.02.00

Secretaria Municipal de Segurança

12.03.00

Departamento de Ouvidoria da GCM

12.04.00

Departamento de Corregedoria da GCM

12.05.00

Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros

 

II – Lei Complementar nº 355/2020 (atual estrutura):

 

Código

Especificação

10.00.00

Secretaria Municipal de Obras e Habitação

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras e Habitação

12.00.00

Secretaria Municipal de Governo

12.01.00

Secretaria Municipal de Governo

18.00.00

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

18.01.00

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

18.02.00

Departamento de Ouvidoria da GCM

18.03.00

Departamento de Corregedoria da GCM

18.04.00

Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros

1.00.00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

19.01.00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

20.00.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

20.01.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 Art. 6º Passam a apropriar a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 3.417, de 21 de dezembro de 2020, os Programas e Ações de Governo constantes no Plano Plurianual, Lei nº 3.322, de 7 de dezembro de 2017, em consonância com as novas Unidades Orçamentárias aludidas no art. 5º desta Lei.

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

 

 

Código

Especificação

Órgão

18.00.00

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Unidade Orçamentária

18.01.00

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Programa do PPA

8006

Políticas de Gestão de Segurança Pública

Ação do PPA

2276

Gestão da Guarda Civil Municipal

Justificativa

 

Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas a Guarda Civil Municipal

Valor da Meta

 

R$ 8.143.456,43

 

 

 

Programa do PPA

8006

Políticas de Gestão de Segurança Pública

Ação do PPA

2357

Despesa de Pronto Pagamento - Guarda Civil Municipal

Justificativa

 

Manutenção de atividade administração da concessão de despesa de pronto pagamento, conforme os preceitos do Art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64

Valor da Meta

 

R$ 19.000,00

 

 

 

Programa do PPA

8006

Políticas de Gestão de Segurança Pública

Ação do PPA

2387

Modernização da Infraestrutura de segurança da Guarda Civil Municipal

Justificativa

 

Ação de modernização da infraestrutura e equipamentos da Guarda Civil Municipal, visando propiciar melhorias as práticas voltadas da segurança da população do município

Valor da Meta

 

R$ 291.486,67

 

 

 

Órgão

18.00.00

Secretaria Municipal de segurança Urbana

Unidade Orçamentária

18.02.00

Departamento de Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Programa do PPA

8006

Políticas de Gestão de Segurança Pública

Ação do PPA

2276

Gestão da Guarda Civil Municipal

Justificativa

 

Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas a Guarda Civil Municipal

Valor da Meta

 

R$ 89.000,00

 

 

 

Órgão

18.00.00

Secretaria Municipal de segurança Urbana

Unidade Orçamentária

18.03.00

Departamento de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal

Programa do PPA

8006

Políticas de Gestão de Segurança Pública

Ação do PPA

2276

Gestão da Guarda Civil Municipal

Justificativa

 

Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas a Guarda Civil Municipal

Valor da Meta

 

R$ 60.000,00

 

 

 

Órgão

18.00.00

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Unidade Orçamentária

18.04.00

Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros

Programa do PPA

8006

Políticas de Gestão de Segurança Pública

Ação do PPA

2283

Gestão da Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros

Justificativa

 

Manutenção administrativa das atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros do Município, com o fito de respaldar a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, bem como outras atividades análogas a corporação

Valor da Meta

 

R$ 135.939,97

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

 

 

Código

Especificação

Órgão

19.00.00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Unidade Orçamentária

19.01.00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Programa do PPA

5010

Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental

Ação do PPA

2219

Estudo de Projetos Urbanísticos

Justificativa

 

Desenvolvimento de estudos de projetos urbanísticos para o desenvolvimento de infraestrutura no município

Valor da Meta

 

R$ 1.767.200,00

 

 

 

Programa do PPA

5010

Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental

Ação do PPA

2220

Estudos de Projetos Habitacionais

Justificativa

 

Desenvolvimento de estudos e projetos habitacionais, visando diminuição das áreas de invasão no município

Valor da Meta

 

R$ 80.000,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

Código

Especificação

Órgão

20.00.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

20.01.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Programa do PPA

5010

Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental

Ação do PPA

2227

Manutenção da Fiscalização e Controle Ambiental

Justificativa

 

Manutenção dos serviços de Fiscalização e Controle Ambiental no âmbito Municipal

Valor da Meta

 

R$ 986.000,00

 

 

 

Programa do PPA

5010

Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental

Ação do PPA

2226

Desenvolvimento de Campanha de Educação Ambiental

Justificativa

 

Desenvolvimento de Campanha de Educação Ambiental no âmbito do Município

Valor da Meta

 

R$ 65.000,00

 

 

 

Programa do PPA

5010

Gestão de Revitalização Urbana e Ambiental

Ação do PPA

2400

Gestão e Desenvolvimento dos Serviços de Zoonoses

Justificativa

 

Manutenção dos serviços de prevenção a zoonoses no município, visando o bem estar animal

Valor da Meta

 

R$ 240.000,00

 

Art. 7º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento parcial e total de dotação orçamentária de acordo com o previsto no Inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, registrando-se os valores necessários da seguinte dotação descritos abaixo:

 

 

Código

Especificação

Órgão

12.00.00

Secretaria Municipal de Governo e Segurança

Unidade Orçamentária

12.02.00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

Funcional

06 122

Segurança Pública – Administração Geral

Programática

8006

2276

POLÍTICA DE GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA / GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Fonte de Recurso

01

01 – Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 8.143.456,43)

Unidade Orçamentária

12.02.00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

Funcional

06 122

Segurança Pública – Administração Geral

Programática

8006

2357

Despesa de Pronto Pagamento Guarda Civil Municipal

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 19.000,00)

Unidade Orçamentária

12.02.00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

Funcional

06 122

Segurança Pública – Administração Geral

Programática

8006

2387

Modernização da infraestrutura de segurança pública da Guarda Municipal

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 291.486,67)

 

 

 

Órgão

12.00.00

Secretaria Municipal de Governo e Segurança

Unidade Orçamentária

12.03.00

Departamento de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal

Funcional

06 122

Segurança Pública – Administração Geral

Programática

8006

2276

Gestão da Guarda Civil Municipal

Fonte de Recurso

01

01 – Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 60.000,00)

Órgão

12.00.00

Secretaria Municipal de Governo e Segurança

Unidade Orçamentária

12.04.00

Departamento de Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Funcional

06 122

Segurança Pública – Administração Geral

Programática

8006

2276

Gestão da Guarda Civil Municipal

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 89.000,00)

Órgão

12.00.00

Secretaria Municipal de Governo e Segurança

Unidade Orçamentária

12.05.00

Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros

Funcional

06 122

Segurança Pública – Administração Geral

Programática

8006

2283

Gestão da Guarda Civil Municipal

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 135.939,97)

Órgão

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente

Funcional

04 122

Administração – Administração Geral

Programática

5010

2335

Gestão da Secretaria Municipal de Obras

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 2.6733.200,00)

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente

Funcional

15 122

Urbanismo – Administração Geral

Programática

5010

2220

Gestão da Secretaria Municipal de Obras

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 80.000,00)

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente

Funcional

18 541

Gestão Ambiental – Conservação Ambiental

Programática

5010

2226

Desenvolvimento de Campanha de Educação Ambiental

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 65.000,00)

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Saneamento, Verde e Meio Ambiente

Funcional

18 542

Gestão Ambiental – Controle Ambiental

Programática

5010

2227

Manutenção da Fiscalização e Controle Ambiental

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 80.000,00)

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

09.01.00

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional

10 304

Saúde – Vigilância

Programática

1003

2400

Gestão e Desenvolvimento dos serviços de Zoonoses

Fonte de Recurso

01

01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

(-R$ 90.000,00)

Fonte de Recurso

08

08 – Emenda Impositiva

Valor de Anulação

 

(-R$ 150.000,00)

 

Art. 8° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento até o limite consignado no art. 6º da Lei Municipal nº 3.471/2020 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único.  As fontes de Acréscimo e Redução do art. 6º e art. 7º serão demonstradas no decreto de Abertura do referido Crédito Adicional Especial.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de março de 2021.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

CRISTINA DUARTE SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCIANO NUCCI PASSONI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.