LEI Nº 3.468, DE 18 DE JULHO DE 2022

 

Altera o artigo 4º e revoga o inciso II do artigo 2º da Lei nº 3.352, de 02 de outubro de 2018, que regulamenta o art. 150, VI, “b” da Constituição Federal e o artigo 7º, V “b” da Lei Complementar nº 320/2017 (Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos).

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.352, de 02 de outubro de 2018, que regulamenta o art. 150, VI, “b” da Constituição Federal e o artigo 7º, V, “b” da Lei Complementar nº 320/2017 (Código Tributário de Ferraz de Vasconcelos), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser feita por meio de contrato de locação, de compra e venda ou de comodato devidamente registrado, ou ainda por decisão judicial de usucapião transitada em julgado, bem como por justificativa de posse judicial”.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 2º da Lei nº 3.352/2018.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de julho de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.