LEI Nº 3.469, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual nº 3.447, de 30 de dezembro de 2021, e Lei do Plano Plurianual nº 3.443, de 16 de dezembro de 2021, em conformidade com a estrutura administrativa da lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado abertura no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, crédito adicional especial, tencionando a criação da Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas, conforme dispõe o Art. 36 da Lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022 que versa sobre a reorganização da estrutura administrativa deste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional da estrutura da Lei Municipal nº 3.443, de 16 de dezembro de 2021 que trata sobre o Plano Plurianual de (2022/2025), visando a criação das rubricas orçamentárias para o desenvolvimento dos programas e ações de governo e atividades, com compatibilidade com a estrutura organizacional da administração pública, sancionada na Lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022.

 

Art. 3º O crédito adicional especial será fixado no montante de R$ 840.200,00 (oitocentos e quarenta mil e duzentos reais), para atender as despesas corrente e capital, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 4.320/64, especificamente em face da criação da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários de adequação da nova Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas, ocorrerão mediante remanejamento dos recursos alocados inicialmente na antiga estrutura da lei Complementar nº 355, de 29 de dezembro de 2020, utilizando exclusivamente fonte de recurso próprio constante na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica estabelecido que o Plano Plurianual nº 3.443/2021 e a Lei Orçamentária Anual nº 3.447/2021, serão adequados com a nova Unidade Orçamentária, conforme detalhamento dos órgãos abaixo:

 

I – Lei Complementar nº 355/2020 (antiga estrutura):

10.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, e Habitação; e

10.01.00 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação.

 

II – Lei Complementar nº 363/2022 (atual estrutura):

10.00.00 – Secretaria Municipal de Obras; e

10.01.00 – Secretaria Municipal de Obras.

 

21.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas; (Acrescida); e

21.01.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas; (Acrescida).

 

Art. 6º Passam a apropriar a Lei Orçamentária Anual, lei nº 3.447, de 30 de dezembro de 2021, os Programas e Ações de Governo constantes no Plano Plurianual, Lei nº 3.443, de 16 de dezembro de 2021, em consonância com as novas Unidades Orçamentárias aludidas no Art. 5º desta Lei, conforme os preceitos da Lei Complementar nº 363/2022, observada a tabela abaixo:

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, relações Comunitárias e Favelas

 

Órgão

21.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas

Unidade Orçamentária

21.01.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas

Programa do PPA

5010 – Gestão da revitalização Urbana – Acelera Ferraz

Ação do PPA

2343 – Gestão da Secretaria Municipal de Desen. Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas

Justificativa

Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas da nova Pasta Municipal, constante na Lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022

Valor da Meta

R$ 785.000,00

 

Programa do PPA

5010 – Gestão da revitalização Urbana – Acelera Ferraz

Ação do PPA

2345 – Despesa de Pronto Pagamento

Justificativa

Manutenção de atividade administração da concessão de despesa de pronto pagamento, conforme os preceitos do Art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64

Valor da Meta

R$ 7.000,00

 

Programa do PPA

5010 – Gestão da revitalização Urbana – Acelera Ferraz

Ação do PPA

2220 – Estudos de Projetos Habitacionais

Justificativa

Ação de fomento de estudos e projetos habitacionais no município, visando auxiliar às famílias em vulnerabilidade social e regularização fundiária no município

Valor da Meta

R$ 48.200,00

 

Art. 7º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento parcial e total de dotação orçamentária de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos preceituado no art. 36 da Lei Complementar nº 363/2022, registrando-se os valores necessários das dotações descritas no parágrafo único do Art. 8º.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento até o Limite consignado no art. 6º da lei Municipal nº 3.447/2021 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e redução do art. 6º e art. 7º serão demonstradas no Decreto de Abertura do referido Crédito Adicional Especial, observadas os quadros abaixo:

 

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras

Funcional

04-122

 

Programática

5010-2352

 

Fonte de Recurso

1

                01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 7.000,00

 

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras

Funcional

15-122

 

Programática

5010-220

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 48.200,00

 

Unidade Orçamentária

10.01.00

Secretaria Municipal de Obras

Funcional

15-122

 

Programática

5010-220

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 33.400,00

 

Unidade Orçamentária

01.01.00

Gabinete de Prefeita

Funcional

04-122

 

Programática

7006-2317

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 15.000,00

 

Unidade Orçamentária

08.02.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional

08-122

 

Programática

4003-2363

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 250.000,00

 

 

 

Unidade Orçamentária

11.01.00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuário

Funcional

23-122

 

Programática

6007-2229

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 95.000,00

 

Unidade Orçamentária

12.01.00

Secretaria Municipal de Governo

Funcional

04-122

 

Programática

7001-2289

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 40.000,00

 

Unidade Orçamentária

14.01.00

Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

Funcional

26-122

 

Programática

8011-2266

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 200.000,00

 

Unidade Orçamentária

05.01.00

Secretaria Municipal da Educação

Funcional

12-368

 

Programática

2001-2067

 

Fonte de Recurso

1

            01 - Tesouro

Valor de Anulação

 

- R$ 111.600,00

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de agosto de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.