
LEI Nº 3.469, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar adequação na estrutura da Lei Orçamentária Anual nº 3.447, de 30 de dezembro de 2021, e Lei do Plano Plurianual nº 3.443, de 16 de dezembro de 2021, em conformidade com a estrutura administrativa da lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura no orçamento fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, crédito adicional especial, tencionando a criação da Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas, conforme dispõe o Art. 36 da Lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022 que versa sobre a reorganização da estrutura administrativa deste Município.
Art. 2º Fica autorizado realizar adequação na classificação funcional da estrutura da Lei Municipal nº 3.443, de 16 de dezembro de 2021 que trata sobre o Plano Plurianual de (2022/2025), visando a criação das rubricas orçamentárias para o desenvolvimento dos programas e ações de governo e atividades, com compatibilidade com a estrutura organizacional da administração pública, sancionada na Lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022.
Art. 3º O crédito adicional especial será fixado no montante de R$ 840.200,00 (oitocentos e quarenta mil e duzentos reais), para atender as despesas corrente e capital, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 4.320/64, especificamente em face da criação da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas.
Art. 4º Os recursos orçamentários de adequação da nova Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas, ocorrerão mediante remanejamento dos recursos alocados inicialmente na antiga estrutura da lei Complementar nº 355, de 29 de dezembro de 2020, utilizando exclusivamente fonte de recurso próprio constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica estabelecido que o Plano Plurianual nº 3.443/2021 e a Lei Orçamentária Anual nº 3.447/2021, serão adequados com a nova Unidade Orçamentária, conforme detalhamento dos órgãos abaixo:
I – Lei Complementar nº 355/2020 (antiga estrutura):
10.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, e Habitação; e
10.01.00 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação.
II – Lei Complementar nº 363/2022 (atual estrutura):
10.00.00 – Secretaria Municipal de Obras; e
10.01.00 – Secretaria Municipal de Obras.
21.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas; (Acrescida); e
21.01.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas; (Acrescida).
Art. 6º Passam a apropriar a Lei Orçamentária Anual, lei nº 3.447, de 30 de dezembro de 2021, os Programas e Ações de Governo constantes no Plano Plurianual, Lei nº 3.443, de 16 de dezembro de 2021, em consonância com as novas Unidades Orçamentárias aludidas no Art. 5º desta Lei, conforme os preceitos da Lei Complementar nº 363/2022, observada a tabela abaixo:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, relações Comunitárias e Favelas
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Órgão |
21.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas |
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Unidade Orçamentária |
21.01.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas |
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Programa do PPA |
5010 – Gestão da revitalização Urbana – Acelera Ferraz |
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Ação do PPA |
2343 – Gestão da Secretaria Municipal de Desen. Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas |
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Justificativa |
Manutenção Administrativa e das Atividades relacionadas da nova Pasta Municipal, constante na Lei Complementar nº 363, de 13 de maio de 2022 |
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Valor da Meta |
R$ 785.000,00 |
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Programa do PPA |
5010 – Gestão da revitalização Urbana – Acelera Ferraz |
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Ação do PPA |
2345 – Despesa de Pronto Pagamento |
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Justificativa |
Manutenção de atividade administração da concessão de despesa de pronto pagamento, conforme os preceitos do Art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64 |
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Valor da Meta |
R$ 7.000,00 |
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Programa do PPA |
5010 – Gestão da revitalização Urbana – Acelera Ferraz |
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Ação do PPA |
2220 – Estudos de Projetos Habitacionais |
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Justificativa |
Ação de fomento de estudos e projetos habitacionais no município, visando auxiliar às famílias em vulnerabilidade social e regularização fundiária no município |
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Valor da Meta |
R$ 48.200,00 |
Art. 7º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento parcial e total de dotação orçamentária de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos preceituado no art. 36 da Lei Complementar nº 363/2022, registrando-se os valores necessários das dotações descritas no parágrafo único do Art. 8º.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento até o Limite consignado no art. 6º da lei Municipal nº 3.447/2021 que versa sobre a Lei Orçamentária vigente, conforme os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. As fontes de Acréscimo e redução do art. 6º e art. 7º serão demonstradas no Decreto de Abertura do referido Crédito Adicional Especial, observadas os quadros abaixo:
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Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
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Funcional |
04-122 |
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Programática |
5010-2352 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 7.000,00 |
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Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
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Funcional |
15-122 |
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Programática |
5010-220 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 48.200,00 |
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Unidade Orçamentária |
10.01.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
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Funcional |
15-122 |
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Programática |
5010-220 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 33.400,00 |
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Unidade Orçamentária |
01.01.00 |
Gabinete de Prefeita |
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Funcional |
04-122 |
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Programática |
7006-2317 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 15.000,00 |
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Unidade Orçamentária |
08.02.00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional |
08-122 |
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Programática |
4003-2363 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
|
- R$ 250.000,00 |
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Unidade Orçamentária |
11.01.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuário |
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Funcional |
23-122 |
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Programática |
6007-2229 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 95.000,00 |
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Unidade Orçamentária |
12.01.00 |
Secretaria Municipal de Governo |
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Funcional |
04-122 |
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Programática |
7001-2289 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 40.000,00 |
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Unidade Orçamentária |
14.01.00 |
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana |
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Funcional |
26-122 |
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Programática |
8011-2266 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
|
- R$ 200.000,00 |
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Unidade Orçamentária |
05.01.00 |
Secretaria Municipal da Educação |
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Funcional |
12-368 |
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Programática |
2001-2067 |
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Fonte de Recurso |
1 |
01 - Tesouro |
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Valor de Anulação |
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- R$ 111.600,00 |
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 17 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA
Prefeita
PEDRO PAULO TEIXEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.