
LEI Nº 3.474, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Concede reajuste sobre o valor de que trata a gratificação mensal concedida aos Policiais Militares no desempenho de funções – Pró-Labore que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da gratificação mensal concedida aos Policiais Militares no desempenho de funções relativas à fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, conforme disposição contida no § 2º, do art. 1º da Lei nº 2.741, de 29 de junho de 2006, com modificações produzidas pela Lei nº 2.879, de 22 de dezembro de 2008, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022 e revogando em todos os termos a Lei nº 3.218, de 20 de agosto de 2014.
Palácio da Uva Itália, 30 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.