
LEI Nº 3.218, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 3474 de 30/08/2022)
Concede reajuste sobre o valor de que trata a gratificação mensal concedida aos Policiais Militares no desempenho de funções que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor da gratificação mensal concedida aos Policiais Militares no desempenho de funções relativas à fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do município, conforme disposição contida no § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.741, de 29 de junho de 2006, com modificações produzidas pela Lei nº 2.879/2008, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 20 de agosto de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.