LEI Nº 2.219, DE 15 DE JULHO DE 1997

 

(Revogada pela Lei nº 2.238 de 1997)

 

Dá nova redação a alínea ‘’g’’, do inciso “I”, constante do artigo 2º, da Lei nº 1.408/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea ‘’g’’, do inciso “I”, constante do artigo 2º, da Lei nº 1.408, de 22 de dezembro de 1983, que disciplina o Poder de Polícia e dá outras providências, com alterações produzidas pela Lei nº 1.901, de 28 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

I – (...)

 

g) proceder carga ou descarga na zona central, exceto das 19:00 às 07:00 horas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de julho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.