LEI Nº 2.647, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 221 de 2009)

 

Dá nova redação ao inciso IV, artigo 3º da Lei nº 2.093/94.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O inciso IV, constante do artigo 3º da Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1994, que dispõe sobre autorização para concessão de cesta de gêneros alimentícios aos servidores públicos, com alteração provocada pela Lei nº 2.623, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

IV – Aos servidores ativos que percebam vencimentos superiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 17 de agosto de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.