
LEI N° 2.800, DE 13 DE JUNHO DE 2007
Dá nova redação ao parágrafo único constante do artigo 4°, da Lei n° 2.779/2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único constante do artigo 4° da Lei n° 2.779, de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (...)
Parágrafo único. As disposições previstas nesta Lei não se aplicam aquelas constantes das Leis n°s 2.035, de 21 de dezembro de 1992 e 2.538 de 16 de dezembro de 2003.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.