LEI N° 2.800, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Dá nova redação ao parágrafo único constante do artigo 4°, da Lei n° 2.779/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único constante do artigo 4° da Lei n° 2.779, de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° (...)

 

Parágrafo único. As disposições previstas nesta Lei não se aplicam aquelas constantes das Leis n°s 2.035, de 21 de dezembro de 1992 e 2.538 de 16 de dezembro de 2003.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.