LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 02 DE ABRIL DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 41 de 1994)

 

Cria Secretarias Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal passa a ser a constante do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados seis (6) cargos de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Referência “R”, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, observados as condições da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Ficam criados e inseridos no Quadro de Cargos de que trata a Tabela I do Anexo Único à Lei Complementar nº 27/93, com elevação da lotação numérica respectiva constante da situação nova um (1) cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Referência “Q”, dois (2) cargos de CHEFE DE DIVISÃO, Referência “N”, e seis (6) cargos de CHEFE DE SERVIÇO Referência “L”.

 

Art. 4º A quantidade de cargos constante da lotação numérica do cargo denominado Assessor, da Tabela I do Anexo ÚNICO, à Lei Complementar nº 27/93, a situação nova, fica elevada para treze (13) e redenominados os cargos para ASSESSOR DE GABINETE, mantida a referência.

 

Art. 5º A quantidade de cargos constante da lotação numérica dos cargos denominados Assistente de Esportes, da Tabela I do Anexo ÚNICO, à Lei Complementar nº 27/93, situação nova, fica elevada para dezesseis (16) e redenominados os cargos para AUXILIAR DE GABINETE, mantida a referência.

 

Art. 6º Os cargos de DIRETOR DE DEPRATAMENTO e de SECRETÁRIO MUNICIPAL somente terão direito a gratificação de nível universitário, em valor de 25% (vinte e cinco por cento), da respectiva referência, desde que, tenham formação de nível universitário.

 

Art. 7º As despesas das Secretarias criadas por esta Lei correrão, neste exercício, à conta das unidades orçamentárias subordinadas de maior preponderância, e as demais despesas decorrentes à conta de dotações orçamentárias próprias, todas suplementadas quando necessário nos termos do artigo 4º da Lei nº 2.034/92.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de abril de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.