LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994


(Revogada pela Lei Complementar nº 41 de 1994)

 

Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de servente escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal, dezessete (17) vagas de Servente Escolar, Referência “C”, Tabela II, Anexo I, da Lei nº 1.855/90, alterada pela Lei Complementar nº 027/93. Tabela II, Anexo Único, que passa a contar com 47 vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.