DECRETO Nº 2.501, DE 08 DE MARÇO DE 1985

 

Concede aumento das tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 713/85-PG.,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31.12.69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.430, de 03 de setembro de 1984, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:

 

Especificação

Valor Cr$

Bandeirada

2.200

Bandeirada I

1.800

Bandeirada II

2.200

Hora Parada

10.000

Volume

Preço a combinar

 

Especificação

Valor Cr$

Bandeirada

3.000

Bandeirada I

2.500

Bandeirada II

3.000

Hora Parada

18.000

Volume

Preços a combinar

(Alterada pelo Decreto nº 2.570 de 1985)

 

Art. 2º Nas corridas para fora do município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados, os demais artigos constantes do Decreto nº 2.390/84.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 horas do dia 08 de março de 1985.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.