
DECRETO Nº 2.501, DE 08 DE MARÇO DE 1985
Concede aumento das tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 713/85-PG.,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31.12.69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.430, de 03 de setembro de 1984, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Bandeirada |
2.200 |
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Bandeirada I |
1.800 |
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Bandeirada II |
2.200 |
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Hora Parada |
10.000 |
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Volume |
Preço a combinar |
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Bandeirada |
3.000 |
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Bandeirada I |
2.500 |
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Bandeirada II |
3.000 |
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Hora Parada |
18.000 |
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Volume |
Preços a combinar |
(Alterada pelo Decreto nº 2.570 de 1985)
Art. 2º Nas corridas para fora do município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados, os demais artigos constantes do Decreto nº 2.390/84.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 horas do dia 08 de março de 1985.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.