
DECRETO Nº 2.570, DE 20 DE AGOSTO DE 1985
Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis do Município e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 02566/85
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar n 09, de 31-12-69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.501, de 08 de março de 1985, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Bandeirada |
3.000 |
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Bandeirada I |
2.500 |
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Bandeirada II |
3.000 |
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Hora Parada |
18.000 |
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Volume |
Preços a combinar |
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Bandeirada |
5.000,00 |
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Bandeira I |
3.000,00 |
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Bandeira II |
3.500,00 |
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Hora Parada |
30.000,00 |
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Volume |
2.000,00 |
(Alterada pelo Decreto nº 2.620 de 1986)
Art. 2º Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados, os demais artigos constantes do Decreto nº 2.390/84.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretora da Receita
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.