DECRETO Nº 2.570, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis do Município e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 02566/85

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar n 09, de 31-12-69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.501, de 08 de março de 1985, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:

 

Especificação

Valor Cr$

Bandeirada

3.000

Bandeirada I

2.500

Bandeirada II

3.000

Hora Parada

18.000

Volume

Preços a combinar

 

Especificações

Valor - Cr$

Bandeirada

5.000,00

Bandeira I

3.000,00

Bandeira II

3.500,00

Hora Parada

30.000,00

Volume

2.000,00

(Alterada pelo Decreto nº 2.620 de 1986)

 

 

Art. 2º Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados, os demais artigos constantes do Decreto nº 2.390/84.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretora da Receita

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.