DECRETO Nº 2.683, DE 12 DE AGOSTO DE 1986

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3163/86-PG.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31.12.69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.620, de 10 de janeiro de 1986, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:

 

Especificações

Valor - Cz$

Bandeirada

7,00

Bandeira I

5,50

Bandeira II

7,00

Hora Parada

44,00

 

Especificações

Valor - Cz$

BANDEIRADA

9,00

BANDEIRA I

7,00

BANDEIRA II

9,00

HORA PARADA

59,00

(Alterada pelo Decreto nº 2.729 de 1986)

 

Art. 2º Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais artigos constantes do Decreto nº 2.390/84.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 horas do dia 13 de agosto de 1986.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de agosto de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Depto. da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.