
DECRETO Nº 3.384, DE 04 DE JANEIRO DE 1991
Regulamenta o uso de TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 1.129/79, ALTERADO PELAS LEIS NºS 1.388/83 E 1.618/87 E PROCESSO PROTOCOLODO SOB O Nº 33/91.
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1991, far-se-á em 6 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:
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Data |
Especificação |
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28 de fevereiro de 1991 |
1ª parcela ou parcela única |
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28 de março de 1991 |
2ª parcela |
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30 de abril de 1991 |
3ª parcela |
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31 de maio de 1991 |
4ª parcela |
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28 de junho de 1991 |
5ª parcela |
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31 de julho de 1991 |
6ª parcela |
Art. 2º Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento), sobre o I.P.T.U. e demais taxas que o acompanham, quando recolhidos integralmente, até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 04 de janeiro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Depto. da Receita.
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.