DECRETO Nº 3.384, DE 04 DE JANEIRO DE 1991

 

Regulamenta o uso de TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 1.129/79, ALTERADO PELAS LEIS NºS 1.388/83 E 1.618/87 E PROCESSO PROTOCOLODO SOB O Nº 33/91.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1991, far-se-á em 6 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:

 

Data

Especificação

28 de fevereiro de 1991

1ª parcela ou parcela única

28 de março de 1991

2ª parcela

30 de abril de 1991

3ª parcela

31 de maio de 1991

4ª parcela

28 de junho de 1991

5ª parcela

31 de julho de 1991

6ª parcela

 

Art. 2º Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento), sobre o I.P.T.U. e demais taxas que o acompanham, quando recolhidos integralmente, até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 04 de janeiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Depto. da Receita.

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.