DECRETO Nº 3.512, DE 14 DE JANEIRO DE 1992

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que acompanham.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 1.129/79, ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.388/83 E 1.618/87 E PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 186/92;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1992 far-se-á em 06 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:

 

15 de março de 1992 = 1ª parcela ou parcela única;

15 de abril de 1992 = 2ª parcela;

15 de maio de 1992 = 3ª parcela;

15 de junho de 1992 = 4ª parcela;

15 de julho de 1992 = 5ª parcela;

15 de agosto de 1992 = 6ª parcela.

 

Art. 2º Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento), sobre o I.P.T.U. e demais taxas que o acompanham, quando recolhidos integralmente, até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de janeiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.