
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 18 DE JULHO DE 1997
Dá nova redação a dispositivos do Código tributário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os artigos 67 e 70 da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979:
“Art. 67. Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será cobrado da seguinte forma:
I – 109,79 UFIRs, em relação aos serviços de que tratam os itens 1, 4, 8, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 52, 53, 88, 89, 90, 91 e 92, da lista estabelecida no artigo 87;
II – 54,90 UFIRs, para os demais serviços.
Art. 70. Fica estabelecida a alíquota de 0,5% (meio por cento) incidente sobre o preço dos serviços, para todos os itens da Lista de que trata o artigo 87, salvo para as atividades dos itens 32, 33, 34 e 97 em que a alíquota será 1% (um por cento); a atividade prevista no item 60, em que a alíquota será 5% (cinco por cento) e; a atividade prevista nos itens 95 e 96, em que a alíquota será de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).” (Revogado pela Lei Complementar n° 134 de 2002)
Art. 2º Fica alterada a TABELA II do artigo 137, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA II
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LEI Nº 1.129/79 (artigo 137) |
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ITEM |
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO EM HORÁRIOS ESPECIAIS |
QUANTIDADE EM UFIR |
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01 |
PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO |
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a) (...) |
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b) (...) |
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02 |
ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO |
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a) (...) |
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b) (...) |
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03 |
FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS |
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a) das 06:00 às 12:00 horas |
52,40 |
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b) das 08:00 às 22:00 horas |
78,60 |
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Nota ....... |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário em especial aquelas constantes dos incisos, parágrafos e “caput” do artigo 7º da Lei Complementar nº 061, de 19 de dezembro de 1995, que dá nova redação a dispositivos do Código Tributário do Município e dá outras providências.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Departamento da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.