DECRETO Nº 3.831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 122, DA LEI N° 1.129/79, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N°S 024/92 E 036/93, CONFORME CONSTA NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 6.621/93;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1994, far-se-á em 06 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:

 

31 de janeiro de 1994 – 1ª parcela ou parcela única;

28 de fevereiro de 1994 – 2ª parcela;

31 de março de 1994 – 3ª parcela;

29 de abril de 1994 – 4ª parcela;

31 de maio de 1994 – 5ª parcela;

30 de junho de 1994 – 6ª parcela.

 

Art. 2° Os valores das parcelas estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos (UFMFV), os quais serão convertidos em cruzeiros reais e data do recolhimento.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.