
DECRETO Nº 3.831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 122, DA LEI N° 1.129/79, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N°S 024/92 E 036/93, CONFORME CONSTA NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 6.621/93;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1994, far-se-á em 06 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:
31 de janeiro de 1994 – 1ª parcela ou parcela única;
28 de fevereiro de 1994 – 2ª parcela;
31 de março de 1994 – 3ª parcela;
29 de abril de 1994 – 4ª parcela;
31 de maio de 1994 – 5ª parcela;
30 de junho de 1994 – 6ª parcela.
Art. 2° Os valores das parcelas estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos (UFMFV), os quais serão convertidos em cruzeiros reais e data do recolhimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.