DECRETO Nº 4.039, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

Regulamenta o uso da Tabela de Correção Monetária a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO P.I. N° 38/95 – DDA.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica regulamentado o uso da Tabela de Correção Monetária, Anexo I, a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie, para os pagamentos a serem efetuados no mês de julho de 1995, de acordo com a Lei n° 1.129/79, art. 299, alterada pela Lei 1.757/89, regulamentada pelo Decreto 3.404/91, alterado pelo Decreto 3.568/92.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de julho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.