DECRETO Nº 4.181, DE 03 DE JANEIRO DE 1997

 

Concede aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a servidora.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.619/96;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Aposenta, nos termos do artigo 54, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 1.903/97 – ESPMFV, a Senhora AMÉLIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO, no cargo efetivo de Chefe de Divisão, Referência “N”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Recursos Humanos, com benefício da Lei Complementar nº 075, de 30 de dezembro de 1996, fazendo jus a 80% (oitenta por cento) de seus vencimentos e demais vantagens.

 

Art. 1° APOSENTA, nos termos do artigo 54, inciso III, alínea “b”, da Lei n° 1.903/97 – ESPMFV, a Senhora AMÉLIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO, no cargo efetivo de Chefe de Divisão, Referência “N”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Recursos Humanos, com benefício da Lei Complementar n° 075, de 30 de dezembro de 1996, fazendo jus a 83,50% de seus vencimentos e demais vantagens. (Redação dada pelo Decreto nº 4.284 de 1998)

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 06 de janeiro de 1997.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de janeiro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.