DECRETO Nº 4.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 1996


(Revogado pelo Decreto nº 4.277 de 1998)

 

Atualiza os valores constantes na Tabela correspondente ao artigo 5º do Decreto nº 1.965/80.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DOS ARTIGOS 3º, II E 74, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DE ACORDO COM O CONTIDO NO PI/DR Nº 017/96-D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Tabela de Preços por metro quadrado para cálculo do valor mínimo de mão-de-obra sujeita ao I.S.S. das construções imobiliárias correspondente ao artigo 5º do Decreto nº 1.965, de 10 de março de 1980, fica atualizada conforme consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de setembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.