
DECRETO Nº 4.384, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 2.339/99, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Para atender os dispositivos da Lei nº 2.339, de 13 de outubro de 1999, os interessados deverão protocolar pedido junto a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral da Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos:
a) Original do Alvará (para casos de transferências);
b) Duas fotos 3x4 recentes;
c) Atestado de saúde;
d) Atestado de antecedentes;
e) Notificação expedida pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para os casos de Comércio Eventual, deverão atender ainda as seguintes exigências:
- Barraca com 1,00x2,00m, de estrutura de alumínio, coberta com lona nas cores “azul e branco”.
Art. 3º O Comércio Eventual será exercido somente nas imediações da Praça da Estação e Praça da Bíblia, ou em local previamente determinado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Fica proibido a ocupação da passarela, dos jardins e vias de acesso à estação ferroviária.
Art. 4º Para se beneficiarem da presente Lei, os interessados deverão obedecer a requisitos da Lei nº 1.408/93, 2.300/98, e Código Tributário Municipal.
Art. 5º A renovação do Alvará para Comércio Eventual deverá ser efetuada no período de 01 a 31 de setembro de cada exercício.
Art. 6º Ficam criadas as seguintes feiras:
a) Vila São Paulo: Quinta-feira e Domingo-Av. Pedro Cardoso Xavier;
b) Jardim Juliana: Quinta-feira-Av. Cabo Guido Boni esquina com Rua Alzira Mota Ferreira;
c) Jardim Maria Cecília: Quarta-feira- Rua Nove de Julho;
d) Jardim Freire: Quarta-feira-Rua Vicente Custódio da Silva;
e) Bairro do Tanquinho: Domingo - Rua Hemenegildo Petegrosso.
Art. 7º A renovação do Alvará de Feirante deverá ser requerida no período de 01 a 30 de março de cada exercício.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos até 31 de dezembro de 1999.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de dezembro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.