
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 17 DE JULHO DE 2001
(Revogada pela Lei Complementar nº 118 de 2001)
Dispõe sobre a alteração de itens que especifica constantes de Tabelas da Lei Complementar nº 073/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As taxas de licença de localização e funcionamento ou renovação de alvará, consignadas nas tabelas “I” e “VIII” da Lei Complementar nº 073, de 26 de dezembro de 1996, referentes a Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979 – Código Tributário Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
TABELA I
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ITEM |
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU RENOVAÇÃO (ALVARÁ) |
VALOR EM REAIS |
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01 |
Estabelecimentos bancários, de créditos, financiamentos e Seguros, de capitalização e similares |
2.000,00 |
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06 |
Autônomo Representante comercial, corretagem de imóveis e de seguros, despachante, agente e prepostos em geral, mediador de negócios e outros profissionais autônomos |
168,00 |
TABELA VIII
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ITEM |
LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS COM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS A TÍTULO PRECÁRIO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
VALOR EM REAIS |
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03 |
Espaço ocupado por estacionamento de veículos de aluguel a) de passageiros (de veículo por ano) b) (...) c) (...) d) condução coletiva de escolares |
53,50
53,50 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.