LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração de itens que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os valores das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 073, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 17 de julho de 2001, referentes a Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979 – “Código Tributário Municipal”.

 

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Complementar nº 073/96 e Lei Complementar nº 111/2001.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora Deptº Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.