
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 24 DE JUNHO DE 2003
(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)
Altera o artigo 299 da Lei nº 1.129/79 – Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 299 da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 299. Acrescido de multas, juros, atualização monetária e despesas postais referente ao débito do tributo, poderá ser recolhido parceladamente, observadas as seguintes condições:
I – (...)
a) (...)
b) (...)
II – O débito a ser parcelado será acrescido dos encargos financeiros previstos no Artigo 220 deste Código;
III – O parcelamento não será superior a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, podendo ser fracionado da seguinte forma:
a) débitos até R$ 100,00 (cem reais), inscritos na Dívida Ativa, em até 5 (cinco) parcelas;
b) débitos até R$ 300,00 (trezentos reais), inscritos na Dívida Ativa, em até 12 (doze) parcelas;
c) débitos até R$ 600,00 (seiscentos reais), inscritos na Dívida Ativa, em até 18 (dezoito) parcelas;
d) débitos até R$ 1.000,00 (mil reais), inscritos na Dívida Ativa, em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) débitos até R$ 1.000,00 (mil reais), inscritos na Dívida Ativa, em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
IV – O atraso no pagamento de quatro ou mais prestações sucessivas, fica a critério do Executivo a concessão de novo parcelamento, após ouvida a Comissão Especial constituída para esse fim;
V – (...);
VI – (...).
Parágrafo único. Os valores constantes do inciso III deste artigo, sofrerão correção anual, tomando-se como base o IPC, divulgado pela FIPE.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei Complementar nº 040, de 04 de maio de 1994.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de junho de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.