
DECRETO N° 4.939, DE 30 DE JULHO DE 2007
(Revogado pelo Decreto 4951 de 2007)
Dispõe sobre a regulamentação da sistemática de cálculos da sexta-parte.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 2° DO ARTIGO 246 DA LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE TRATA SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DA LEI, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI N° 2.738, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DA SEXTA-PARTE À SERVIDORES REGIDOS PELO REGIME DA CLT;
DECRETA:
Art. 1º Aos servidores que completaram ou vierem a completar vinte anos de efetivo exercício no serviço público municipal, é assegurado o percebimento em sua remuneração mensal dos valores correspondentes a sexta-parte.
Parágrafo único. A sexta-parte se incorporará aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art. 2° Para fins de apuração da sexta-parte, aplicar-se-á índices abaixo especificados ao valor correspondente a referência de vencimento do servidor, acrescidas das vantagens incorporadas na forma da lei:
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Tempo de Serviço |
Percentual |
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20 ANOS |
51,00% |
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21 ANOS |
57,00% |
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24 ANOS |
63,00% |
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27 ANOS |
69,00% |
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30 ANOS |
75,00% |
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33 ANOS |
81,00% |
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de julho de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.