
DECRETO N° 5.360, DE 13 DE MAIO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 5.765 de 2015)
Dispõe sobre a doação de área e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 5.361/2011;
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o artigo 4° da Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005, fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a doar a HYPERIOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA -ME, área de terreno a ser doada de 1.801,60m², composta pelo Lote 469, Quadra D, localizado na Rua Masato Sakai, no loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, de acordo com memorial descritivo e croqui que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° O prazo previsto pela empresa donatária para dar início às obras de implantação é de (6) seis meses, a partir do início da vigência deste Decreto, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único. A área a ser construída será de até o permitido pela legislação em vigência e imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e nunca inferior a 50% da área doada.
Art. 3° Á área de terreno descrita no artigo 1° doada com o objetivo único da instalação da HYPERIOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras a ser apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 4° Da escritura de doação deverá constar cópia integral deste Decreto, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto n° 4.743, de 15 de março de 2005.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.