
LEI COMPLEMENTAR N° 276, DE 2 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)
Dispõe sobre alteração da tabela constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 206/2008.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública, constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163/2005, alterada pela Lei Complementar nº 206/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX”
TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
|
Classes |
Valor Unitário Mensal em Reais |
|
Comercial |
24,50 |
|
Industrial |
79,67 |
|
Residencial |
4,88 |
|
Rural (Agropecuária e Indústria Rural) |
14,71 |
|
Outros |
735,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 2 de abril de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 2 de abril de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
ADAIR LOREDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ ARAÚJO COSTA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.