LEI COMPLEMENTAR N° 276, DE 2 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)

Dispõe sobre alteração da tabela constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 206/2008.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública, constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163/2005, alterada pela Lei Complementar nº 206/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IX”

 

TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Classes

Valor Unitário Mensal em Reais

Comercial

24,50

Industrial

79,67

Residencial

4,88

Rural (Agropecuária e Indústria Rural)

14,71

Outros

735,00

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 2 de abril de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 2 de abril de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

JOSÉ ARAÚJO COSTA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.