DECRETO N° 5.589, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre e desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 1.994/2013;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de implantação de unidade e aperfeiçoamento do magistério imóvel localizado na Avenida Pres. Tancredo de Almeida Neves, nº 1.641, Esqu. Lote P/160, Quadra “F”, do Loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Municipio, Inscrição Municipal nº 15.0004.0005-000, de propriedade da senhora Izildinha Ap. de Queiroz e outro, o qual é o objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no decreto nº 5.178/2009, Croqui e Memorial Descritivos (anexos I e II), que ficam fazendo parte integrante do Presente Decreto.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo que deverá ser pago em 10 (dez) parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com inicio em 10/4/2013 e as demais consecutivas a cada mês encerrando em 10/1/2014.

 

Art. 2º Ficam ajustados os termos constantes do acordo protocolado sob o processo nº 1.994, de 29 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 10 de abril de 2013, revogando ainda o Decreto nº 5.188/2009 e Decreto nº 5.562/2013.

 

 

Palácio da Uva Itália, 31 de julho de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

JOÃO MATIAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.