
LEI Nº 2.392, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 3374 de 2019)
Acrescenta Parágrafo Único e incisos a Lei nº 2.190, de 21 de fevereiro de 1997, alterada pela Lei nº 2.361, de 31 de agosto de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 2.190, de 21 de fevereiro de 1997, alterado pela Lei nº 2.361, de 31 de agosto de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Parágrafo Único, incisos I, II, III, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)”
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal da Alimentação Escolar:
I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II – Zelar pela atividade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.