
LEI COMPLEMENTAR N° 340, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019
Altera disposições constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, modificada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 219/2009 e altera requisito para provimento do cargo de Eletricista Predial constante no Anexo II da Lei Complementar nº 256, de 7 de junho de 2011.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas mais 80 (oitenta) vagas para o cargo de Ajudante de Obras e Serviços Públicos, do Grupo Ocupacional Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Os demais cargos do Grupo Ocupacional Obras e Serviços Públicos permanecem inalterados.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, modificado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 219, de 28 de julho de 2009, que trata sobre Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal - Apoio Operacional – Grupo Ocupacional Obras e Serviços Públicos, passa a vigorar conforme consta ao Anexo desta Lei.
Art. 4º Fica Alterada a instrução do requisito para provimento do cargo de Eletricista Predial, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 256, de 7 de julho de 2011, que trata sobre o Conjunto de Atribuições, Requisitos para Provimento e outros Aspectos em torno dos Cargos, que passa a ser:
I- Requisito para provimento:
a) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico de Eletricista.
Art. 5º As demais atribuições, requisitos e aspectos em torno do cargo de Eletricista Predial permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 1 de outubro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretária Municipal do Governo
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA ROCHA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.