
DECRETO N° 6.177, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre suspensão e a complementação ao Decreto nº 6.174, de 16 de março de 2020, que trata dos procedimentos a serem adotados para prevenção do Coronavírus (2019-nCoV) no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos no âmbito do Município pelo período de 15 (quinze) dias, ou enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Ferraz de Vasconcelos:
I- Atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como: shows, cinemas, teatro, bibliotecas e centros culturais;
II- Atividades educacionais presenciais em todas as Instituições Particulares de Ensino e similares.
Art. 2º Recomenda-se a suspensão das atividades realizadas em Templos, Igrejas ou outras instituições religiosas; e em academias esportivas e similares pelo período de 15 dias ou enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º O artigo 3º do Decreto 6.176, de 18 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação, e revoga ainda o Parágrafo Único do mesmo artigo:
“Art. 3º Os servidores públicos com idade a partir de 60 (sessenta) anos, as gestantes, aqueles portadores de doenças imunossuprimidas serão afastados de suas funções, a critério do titular da pasta, pelo período de 14 dias, sem prejuízo da remuneração, salvo os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.” (Revogado pelo Decreto nº 6192 de 2020)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 7º do Decreto nº 6.176/2020, continuando em vigor e inalterado os demais artigos.
Palácio da Uva Itália, 19 de março de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.